O reconhecimento de firma pode ser por semelhança ou por autenticidade: por semelhança quando a assinatura aposta em um documento é comparada com o padrão depositado previamente no tabelionato, e por autenticidade quando o interessado comparece no tabelionato e assina o documento na presença do tabelião ou escrevente.
Os atos notariais são caracterizados pela presunção de veracidade dos fatos narrados, garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, sendo aferidas, dentre outros elementos, a identidade e capacidade das partes.
No setor de firmas e autenticações, o 16o Tabelião de Notas dispõe de um sistema de conta corrente, com pagamento mensal para as empresas que utilizam os serviços com freqüência. Há, também, à disposição dessas empresas correntistas, o serviço de retirada e entrega de documentos.
É o ato pelo qual uma pessoa dispõe de seu patrimônio para depois de sua morte, elegendo herdeiros e fazendo outras disposições a respeito de seus bens.
A autenticação da cópia de um documento se dá com o confronto dessa cópia com o original apresentado.
As separações, divórcios e conversões de separação em divórcio podem ser realizados no tabelionato de notas, por escritura pública, não havendo filhos menores ou incapazes. Os inventários e partilhas também podem ser feitos por escritura pública, se todos os interessados forem concordes e não havendo testamento ou interessado incapaz.
É o instrumento público pelo qual o tabelião de notas constata a ocorrência de fatos objetivamente, perpetuando a notícia de sua existência e circunstâncias, tendo sido usada com freqüência na pré-constituição de provas.